Dica da Semana

Comunicação de Séries de Autofaturação

Quando um sujeito passivo pretende registar séries de faturação no Portal das Finanças relacionadas com a autofaturação, este tem duas opções, uma que permite a sua comunicação com acordo e outra sem acordo. Deste modo, abaixo poderá perceber em que situações se aplica cada uma.

  1. Com acordo: quando a autofaturação resultar de um acordo prévio entre sujeitos passivos, nos termos do n.º 11 do artigo 36.º do CIVA;

  2. Sem acordo: quando a autofaturação resultar de uma obrigação legal, atualmente limitada às situações de aquisição a não sujeitos passivos (particulares) de produtos silvícolas ou de bens ou serviços do setor dos desperdícios, resíduos e sucatas recicláveis referidos no Anexo E ao CIVA (n.º 15 do artigo 29.º do CIVA).
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