A partir do dia 1 deste mês, a comunicação dos elementos das faturas, no caso de autofaturação com acordo prévio, passou a poder ser efetuada pelo adquirente, celebrado entre sujeitos passivos. Tinha conhecimento?
Já no caso de autofaturação sem acordo prévio, que é aplicável ao regime das sucatas recicláveis, regime dos bens silvícolas e regime da microprodução de eletricidade, a comunicação dos elementos das faturas pelo adquirente passa a ser obrigatória.
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