Dica da Semana

Dedução dos Prejuízos Fiscais

Já sabia que, com a publicação do Orçamento de Estado para 2023, deixou de existir a limitação temporal na dedução dos prejuízos fiscais?

Pois bem, esta alteração aplica-se à dedução aos lucros tributáveis dos períodos de tributação que se iniciem em ou após 1 de janeiro de 2023, como também aos prejuízos fiscais apurados em períodos de tributação anteriores a 1 de janeiro de 2023, cujo período de dedução ainda se encontre em curso na data da entrada em vigor do OE para este ano.

Deste modo, diminui-se de 70% para 65% a percentagem de dedução do lucro tributável dos prejuízos fiscais. É importante referir que esta alteração não prejudica a aplicação do n.º2 do artigo 11.º da Lei n.º 27-A/2020, de 24 de julho, onde permite um aumento de 10 pontos percentuais na dedução do lucro tributável quando se trate de prejuízos fiscais apurados em 2020 e 2021.

(2023, Ordem dos Contabilistas Certificados)

contactos

M Av. S. Lourenço, nº 106, sala 13
4705-442 Braga
E geral@ffantunes.pt
T 912 634 744

Siga-nos

Acompanhe as nossas
atualizações nas redes sociais.

Copyright © 2022 FERNANDO ANTUNES