Dica da Semana

Serviços Prestados

Tinha conhecimento de que os serviços prestados no final de dezembro de 2022, mas faturados em janeiro de 2023 podem ter tratamento diferenciado em sede de IRS e IVA?

É verdade! Os sujeitos passivos de IRS que estejam enquadrados no regime simplificado, quer isentos de IVA ou enquadrados no regime normal, ficam com o rendimento sujeito a tributação em IRS, desde o momento em que para efeitos de IVA seja obrigatória a emissão de fatura, isto é, no momento em que ocorra a realização da prestação de serviços.

Desta forma, uma fatura emitida nos 5 dias úteis seguintes pode determinar que o rendimento seja incluído na Modelo 3 de um dado ano e o valor tributável + IVA na Declaração Periódica (DP) de IVA do ano seguinte.

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