Tinha conhecimento de que os serviços prestados no final de dezembro de 2022, mas faturados em janeiro de 2023 podem ter tratamento diferenciado em sede de IRS e IVA?
É verdade! Os sujeitos passivos de IRS que estejam enquadrados no regime simplificado, quer isentos de IVA ou enquadrados no regime normal, ficam com o rendimento sujeito a tributação em IRS, desde o momento em que para efeitos de IVA seja obrigatória a emissão de fatura, isto é, no momento em que ocorra a realização da prestação de serviços.
Desta forma, uma fatura emitida nos 5 dias úteis seguintes pode determinar que o rendimento seja incluído na Modelo 3 de um dado ano e o valor tributável + IVA na Declaração Periódica (DP) de IVA do ano seguinte.
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