No regime simplificado em sede de IRS mesmo que não tenha contabilidade organizada e não registe depreciações terá que, em termos fiscais, considerar as quotas mínimas. Tinha conhecimento?
Assim, para a realização do cálculo das mais-valias nas operações relacionadas com itens do ativo fixo tangível e intangível, terão de ser utlizadas as quotas mínimas de depreciação e amortização.
Supondo que estamos perante a venda de uma máquina que terá sido adquirida no ano em que o empresário estava no regime de contabilidade organizada, mas que no ano em que é vendida, o empresário já está enquadrado no regime simplificado, o valor das depreciações a considerar na determinação da mais-valia ou menos-valia será o correspondente às depreciações registadas nos anos em que o sujeito passivo estava no regime de contabilidade organizada e as relativas às quotas mínimas nos anos em que o seu enquadramento era no regime simplificado.
(2023, Ordem dos Contabilistas Certificados)
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