Dica da Semana

Consulta de despesas e faturas omissas

Nesta sexta-feira, recordamos que deve consultar as despesas para dedução à coleta do IRS apuradas pela AT por cada titular de despesas e por setor de despesas dedutíveis, através da sua área pessoal do Portal das Finanças.

Após esta consulta, se verificar alguma omissão ou inexatidão, no caso de despesas de saúde, despesas de formação e educação, encargos com imóveis e encargos com lares, poderá declarar ou alterar os respetivos montantes. Já no caso de encontrar faturas omissas ou inexatas, no que se refere aos gastos gerais familiares e às despesas com direito à dedução do IVA pela exigência de fatura apurados pela AT, poderá reclamar entre 16 e 31 de março.

Relembramos que a reclamação, feita antes da liquidação do IRS, não implica a suspensão dos prazos que estão previstos para entregar a declaração anual do IRS ou para liquidar e pagar o imposto que lhe for apurado.

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