Dica da Semana

Quadro 03-A do Modelo 22

No preenchimento do quadro 03-A do Modelo 22 – Qualificação como pequena ou média empresa (PME) – relevam os limites do Decreto-Lei n.º 372/2007, de 6 de novembro. Tinha conhecimento? 

Por exemplo, nestes termos uma microempresa é definida como uma empresa que emprega menos de 10 pessoas e do qual o volume de negócios anual ou balanço total anual não excede 2 milhões de euros.

Importante referir que não se deve confundir esta qualificação com os limites previstos para efeitos da normalização contabilística para microentidades, uma vez que para estes efeitos consideram-se microentidades aquelas que, à data do balanço, não ultrapassem dois dos três limites seguintes:
👉 i) total do balanço: 350 000 euros;
👉 ii) volume de negócios líquido: 700 000 euros;
👉 iii) número médio de empregados durante o período: 10. São limites diferentes para qualificações com destinos diferentes.

(2023, Ordem dos Contabilistas Certificados)

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