Existe liquidação de IVA e emissão de faturas na venda de
eletricidade resultante da instalação de painéis fotovoltaicos na sua casa.
“Sendo um sujeito passivo de IVA unicamente pelo exercício
da atividade de transmissão do excedente da eletricidade produzida, mas
encontrando-se enquadrado no regime normal do IVA, ainda que por opção
(renúncia à isenção nos termos do artigo 55.º do CIVA), é aplicável a regra de
inversão do sujeito passivo definida na alínea n) do n.º 1 do artigo 2.º do
CIVA, e a regra da autofaturação definida no n.º 15 do artigo 29.º do CIVA,
dispensando-se a celebração de acordo prévio. Assim, compete à entidade comercializadora
da energia o processamento destas faturas, com a correspondente liquidação do
IVA, bem como a comunicação dos respetivos elementos. Aquando da entrega da
declaração periódica de IVA, deve declarar o valor tributável destas operações
no campo 8 do quadro 06.”
Fonte: Ordem dos Contabilistas Certificados.
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