As entradas de capital nas sociedades podem traduzir-se num benefício fiscal. Tinha conhecimento?
Este benefício fiscal, que se trata de uma remuneração convencional do capital social, pretende incentivar o financiamento das empresas com recurso a capitais próprios e permite considerar uma majoração de 7 por cento sobre o valor do capital realizado aquando da determinação do lucro tributável (com o limite de dois milhões de euros) do período e nos cinco períodos de tributação seguintes.
Além disso, apesar de ter sido revogado a partir de 1 de janeiro de 2023, este ainda pode ser aplicável na determinação do lucro tributável em 2022 e seguintes, desde que o direito à sua utilização tenha sido adquirido até 31 de dezembro de 2022.
Fonte: Ordem dos Contabilistas Certificados.
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